A discussão colocada no Congresso sobre a regulamentação dos jogos de azar por meio do PL 442/1991 é mais do que necessária. Pontos importantes, como a geração de empregos e receita para os cofres públicos por meio da cobrança de impostos, faz com que a discussão seja ainda mais necessária. Mas não são apenas questões econômicas que se colocam nesse momento, existindo, também, uma discussão jurídica de extrema importância que baseada na seguinte pergunta: é legítima a criminalização de jogos de azar?
Nesse espaço serão analisadas questões jurídico-penais relativas aos jogos de azar. Importante esclarecer, desde logo, que sob o ponto de vista penal, não há qualquer justificativa para a proibição, em especial se a análise for feita com base em princípios democráticos, como a intervenção mínima, lesividade e subsidiariedade (ou necessidade). Esses princípios impõem limites ao legislador o que pode ou não definir como crime, porém poucas vezes são levados em consideração na atividade legislativa atualmente, especialmente no momento atual, no qual questões moralistas e religiosas se colocam como obstáculos aos Estado laico e à democracia.
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