Ao impor novas regras para a prisão preventiva, o legislador estabeleceu que o juiz deve respeitar tanto os limites formais como materiais. Nesse sentido há um avanço, pois se explicitou quais os critérios materiais que devem ser observados, tal como a contemporaneidade ou a proibição de fundamentação genérica. Ficou claro quais fundamentações seriam inidôneas. Se vista em conjunto com a Lei de Abuso de Autoridade, ao impor uma pena àqueles que decretam a prisão preventiva manifestamente ilegal, mostra um avanço ao impor uma barreira ao poder punitivo, pois limita o poder do juiz, que também é um agente estatal, mas sempre deixando claro quais seriam as hipóteses de decretos prisionais manifestamente ilegais.

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